REDES SOCIAIS
Revista Científica da Ordem dos Médicos
No início da epidemia pelo novo coronavírus SARS-CoV-2 (COVID-19) foi reaberta a discussão sobre a possibilidade do ordenamento jurídico português permitir medidas de restrição da liberdade para proteger outro bem constitucionalmente protegido: a saúde.
O artigo 29.º da Declaração Universal dos Direitos Humanos de 10 de Dezembro de 19481 refere que o indivíduo tem deveres para com a comunidade e que ninguém está sujeito senão às limitações estabelecidas pela lei com vista exclusivamente a promover o reconhecimento e o respeito dos direitos e liberdades dos outros (…)” e o artigo 16.º da Constituição da República Portuguesa (CRP)2 prevê que os preceitos constitucionais e legais relativos aos direitos fundamentais devem ser interpretados e integrados em harmonia com essa declaração.