Operacionalização do Tratamento Involuntário em Meio Prisional: Uma Perspetiva à Luz da Nova Lei de Saúde Mental em Portugal

Vigorando desde 2023, a nova Lei da Saúde Mental (nLSM)1 substituiu o anterior diploma regulador dos tratamentos involuntários (TI). Esta mudança legislativa, impelida pela necessidade de conformar a lei portuguesa à Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência2 e enformada por recomendações europeias3 — entre elas, o protocolo a acrescentar à Convenção de Oviedo4 —, inclui-se num esforço de uniformizar a aplicação dos TI em psiquiatria nos estados-membros da União Europeia, para prevenir abusos aos direitos das pessoas com doença mental. Fundada sobre estes documentos, a nLSM pretende ser um instrumento legal de assistência clínico-psiquiátrica que garanta o maior respeito pela autonomia e dignidade das pessoas que, pela sua doença mental, observem a sua liberdade cerceada, promovendo, igualmente, a sua não-discriminação.

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